A gestante tem estabilidade no emprego — da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Conheça esse direito com calma e, se quiser, envie o seu caso para análise.
Enviar meu caso para análisePreencha abaixo — a equipe analisa individualmente e retorna o contato.
A equipe da Dra. Letícia Barros vai analisar e retornar pelo WhatsApp informado.

É uma proteção prevista na Constituição: desde o momento em que a gravidez é confirmada até 5 meses depois do parto, a empresa não pode demitir a empregada sem justa causa. Esse direito existe para proteger a mãe e o bebê em uma fase em que recomeçar em outro emprego seria muito mais difícil — e vale mesmo que nem você soubesse da gravidez na data da demissão.
Situações marcadas foram adicionadas ao seu relato — enviar para análise ↑
Pelo formulário ou WhatsApp, no seu tempo.
A equipe estuda o relato e os documentos com atenção.
Você recebe a explicação do seu caso e dos caminhos possíveis.

Advogada trabalhista inscrita na OAB/ES 39.948, com atendimento presencial em Vitória-ES e atuação em casos de estabilidade gestante em toda a Grande Vitória — Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — além de Cachoeiro de Itapemirim e região Sul do Espírito Santo. Explica cada etapa do processo com informação clara, sem juridiquês.
Guarde a comunicação da demissão e os exames que comprovam a gravidez. Com esses documentos é possível analisar a reintegração ao emprego ou a indenização do período de estabilidade.
Sim. O que importa é a data da concepção: se você já estava grávida quando foi demitida, a estabilidade se aplica, mesmo que ninguém soubesse.
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Nesse período, a demissão sem justa causa é vedada.
A jurisprudência consolidada (Súmula 244 do TST) garante a estabilidade da gestante também no contrato de experiência.
Seus direitos têm prazo. Quanto antes o caso for analisado, mais alternativas existem.
Enviar meu caso para análise