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Adicional de insalubridade: entenda esse direito de quem trabalha exposto a riscos

Quem trabalha em contato com agentes nocivos à saúde pode ter direito a um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Entenda como funciona e, se for o seu caso, envie para análise.

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Dra. Letícia Barros

O que é o adicional de insalubridade?

É um valor extra pago a quem trabalha exposto a condições que fazem mal à saúde — como produtos químicos, ruído alto, calor excessivo ou agentes biológicos. A CLT prevê três graus (10%, 20% e 40% do salário mínimo), definidos conforme o risco da atividade. Na prática, muita gente tem esse direito sem saber, especialmente em limpeza, saúde e indústria.

Marque as situações que você vive no trabalho

Trabalho com produtos químicos ou de limpeza
Exposição a ruído alto constante
Contato com agentes biológicos (hospital, limpeza de banheiros)
Calor ou frio extremos
Não recebo EPI adequado
Recebia o adicional e a empresa cortou

Situações marcadas foram adicionadas ao seu relato — enviar para análise ↑

O que a lei garante

Adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (CLT, art. 192).
Atividades reconhecidas — a NR-15 lista os agentes: químicos, físicos e biológicos.
EPI não elimina tudo — se o equipamento não neutraliza completamente o agente, o direito ao adicional permanece.
Retroativo — é possível cobrar os últimos 5 anos do adicional não pago.
Reflexos — o adicional integra férias, 13º, FGTS e demais verbas.

Como funciona o atendimento

1

Você envia o caso

Pelo formulário ou WhatsApp, no seu tempo.

2

Análise individual

A equipe estuda o relato e os documentos com atenção.

3

Retorno com orientação

Você recebe a explicação do seu caso e dos caminhos possíveis.

Dra. Letícia Barros

Dra. Letícia Barros

Advogada trabalhista inscrita na OAB/ES 39.948, com atendimento presencial em Vitória-ES e atuação em ações de adicional de insalubridade em toda a Grande Vitória — Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — além de Cachoeiro de Itapemirim e região Sul do Espírito Santo. Explica cada etapa do processo com informação clara, sem juridiquês.

Perguntas frequentes

Como saber se tenho direito ao adicional?

O direito depende da exposição a agentes nocivos listados na NR-15. Na Justiça do Trabalho, a comprovação é feita por perícia técnica no local de trabalho.

A empresa fornece EPI. Ainda tenho direito?

Depende: se o EPI não neutraliza totalmente o agente nocivo, ou não é fornecido/fiscalizado corretamente, o adicional continua devido.

Posso ser demitido por reclamar?

A dispensa retaliatória pode gerar consequências para a empresa. E o pedido do adicional pode ser feito inclusive após o fim do contrato.

Quanto posso receber retroativamente?

Em regra, os últimos 5 anos do adicional não pago, com reflexos nas demais verbas. O valor exato depende do grau apurado em perícia.

O prazo para cobrar é limitado: em regra, 5 anos. Envie seu caso para análise.

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