Demissão injusta, horas extras não pagas, assédio moral ou verbas rescisórias incompletas. Conheça seus direitos com clareza e, se quiser, envie o seu caso para análise.
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Demissão sem justa causa, horas extras não pagas, assédio moral, verbas rescisórias incompletas — situações assim geram direitos concretos, previstos na CLT. Muita gente deixa esses direitos para trás por não saber que existem ou por não saber como cobrar. Entender o que é seu por lei é o primeiro passo.
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Advogada trabalhista inscrita na OAB/ES 39.948, com atendimento presencial em Vitória-ES e atuação em toda a Grande Vitória — Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana e Guarapari — além de Cachoeiro de Itapemirim e região Sul do Espírito Santo. Explica cada etapa do processo com informação clara, sem juridiquês.
Você tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego. Se algum não foi respeitado, vale buscar orientação.
Até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Nessa ação, é possível cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato — por isso não vale deixar o tempo passar.
Sim. Mesmo sem carteira assinada, é possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho e garantir os direitos previstos na CLT, reunindo provas como mensagens, fotos, testemunhas e comprovantes.
O primeiro passo é reunir provas de que você trabalha além da jornada contratual — mensagens, e-mails, registros de ponto, testemunhas. Com isso, é possível cobrar na Justiça o pagamento das horas extras devidas.
Documente tudo: prints de conversas, gravações quando possível, datas e horários dos episódios, testemunhas. O assédio moral gera direito a indenização e pode justificar a rescisão indireta do contrato.
Prazos legais não esperam. Quanto antes o caso for analisado, mais alternativas existem.
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