Você tem 2 anos a partir da data da demissão para entrar com ação trabalhista na Justiça. Depois disso, prescreve (perde o direito). Mas não é porque você foi demitido que automaticamente pode processar — precisa de causa. Demissão sem justa causa, assédio, desvio de função, discriminação — essas são as situações que justificam uma ação. Veja quais são as principais causas e os prazos.
O prazo prescricional trabalhista
A prescrição é de 2 anos contados a partir do dia da demissão. Depois disso, você não pode mais cobrar nada — nem salários atrasados, nem diferenças salariais, nem indenização por dano moral.
Como contam os 2 anos?
- Começam no dia da rescisão — quando você recebe o TRCT (Termo de Rescisão) ou o aviso prévio é dado;
- Não param por nada — feriados, finais de semana não interrompem a contagem;
- Terminam 2 anos depois — você tem até essa data para entrar com a ação;
- Depois disso, não há recursos — mesmo que a Justiça reconheça a injustiça, se passou 2 anos, o direito prescreve.
Alerta crítico
Não espere até o final dos 2 anos. Procure uma advogada logo após a demissão. Quanto mais fresco o caso, mais provas você tem (testemunhas ainda se lembram, documentos recentes). Depois de 1-2 anos, as pessoas esquecem — e seus direitos caem pela prescrição.
Principais causas para processar após demissão
1. Demissão sem justa causa (sem motivo real)
Se a empresa te demitiu apenas "porque quis" ou sob motivos genéricos/falsos — sem documentação comprovada — você pode reclamar todos os direitos rescisórios como se fosse demissão sem justa causa:
- FGTS + multa de 40%;
- Aviso prévio (1 mês);
- 13º proporcional;
- Férias + 1/3 proporcionais;
- Seguro-desemprego.
2. Demissão discriminatória (por gênero, raça, religião, gravidez, etc.)
Se você foi demitido PORQUE é mulher, negro, gay, gestante, ou tem deficiência — isso é crime (Lei 9.029/1995). Você recebe:
- Todos os direitos rescisórios;
- Dano moral (valores altos — pode chegar a R$ 50 mil+);
- Possibilidade de reintegração (voltar ao emprego).
Exemplo
Você descobriu que seu salário é menor que o de um colega homem fazendo exatamente o mesmo trabalho — isso pode ser discriminação por gênero. Se for demitida logo depois de reclamar, a demissão é de represália (também é crime).
3. Assédio moral e humilhação
Comportamentos sistematicamente humilhantes, constrangimentos públicos, cobranças abusivas — especialmente se levarem à demissão. Você pode:
- Cobrar rescisão indireta (como se a empresa te demitisse sem justa causa);
- Adicionar dano moral (geralmente R$ 5 mil a R$ 30 mil);
- Processar por crime (Art. 146 CP — constrangimento ilegal).
4. Desvio de função (rebaixamento de cargo)
Se você era gerente e foram te colocar como operacional, ou vendedor obrigado a limpar banheiro — especialmente seguido de demissão. Você pode cobrar:
- Diferenças salariais retroativas (da época do desvio até a demissão);
- Dano moral (se houve humilhação);
- Todos os direitos rescisórios se foi demitido depois.
5. Violação de direitos trabalhistas básicos
- Não pagamento de salário — você pode pedir rescisão indireta;
- Falta de registro em carteira — pode processar mesmo anos depois;
- Jornada excessiva sem pagamento de horas extras;
- Falta de FGTS, INSS ou 13º nos meses trabalhados;
- Férias não concedidas — acumula e deve ser paga indenizada.
6. Represália após reclamação (demissão de represália)
Se você reclamou de discriminação, assédio, falta de pagamento, e foi demitido pouco depois — isso é represália e é crime. A demissão é nula e você tem direito a voltar + indenização.
7. Gestante, lactante ou mãe adotiva (estabilidade violada)
Se você era gestante ou está nos 5 meses pós-parto e foi demitida — a demissão é nula automaticamente. Você tem direito a:
- Reintegração (voltar ao emprego);
- Ou indenização total do período de estabilidade;
- Dano moral, se houver.
O que faz você NÃO ter direito a processar?
Nem toda demissão pode ser contestada. A empresa pode demitir com justa causa quando você:
- Cometeu falta grave — roubo, agressão, negligência séria;
- Desobedeceu ordens legítimas da empresa reiteradamente;
- Teve desempenho comprovadamente inadequado (mas precisa estar documentado);
- Violou cláusulas do contrato (sigilo, não-concorrência);
- Desapareceu do trabalho sem avisar (faltas injustificadas frequentes).
Se a empresa conseguir provar justa causa, você não tem direito a FGTS, aviso prévio, 13º ou férias. Por isso é importante analisar bem o caso com advogada antes de processar.
Você foi demitido e acha injusto?
Sou advogada trabalhista em Vitória-ES. Análise gratuita da sua situação — vamos ver se você tem direito a processar.
Analisar meu casoDicas antes de processar
1. Guarde TUDO
- CTPS com anotação de demissão;
- TRCT (termo de rescisão);
- Holerites dos últimos 6 meses;
- Conversas com a empresa (WhatsApp, e-mail);
- Fotos/vídeos (se houver assédio ou desvio);
- Nomes de colegas que presenciaram situações.
2. Não demore
Quanto mais rápido você processa, mais fresco o caso — e mais chances de ganhar. Testemunhas se lembram, documentos estão organizados.
3. Tente acordo primeiro
Muitas empresas preferem pagar um acordo fora da Justiça a enfrentar processo. Sua advogada pode negociar.
4. Saiba que a carga de prova é sua
Você precisa provar a injustiça — a empresa presume ter agido certo. Por isso, documentação é tudo.
Caso real do escritório
Caso prático
Um homem foi demitido em janeiro de 2024 de uma empresa em Vitória/ES. Entrou em contato comigo em março de 2025 — quase 14 meses depois. Felizmente, ainda tinha prazo (2 anos = até janeiro 2026). Processei e ganhamos em primeira instância: R$ 42 mil. Se tivesse esperado mais 8 meses, passaria dos 2 anos e perderia TUDO.
Perguntas frequentes
E se a empresa não me deu o TRCT? O prazo começa quando?
O prazo começa no último dia de trabalho, não no dia em que você recebe o TRCT. Se a empresa não deu, você reclamará por isso também (falta de TRCT é falta grave).
Posso processar mesmo 1 ano depois?
Sim, você tem até 2 anos. Mas quanto mais cedo, melhor — as provas ficam mais frágeis com o tempo.
Se a empresa disser que foi "desligamento por mutual agreement", perco o direito?
Não, se não foi realmente consenso. A empresa às vezes força o "acordo" — você pode contestar e processar.