Você foi contratado como vendedor. Hoje também abre a loja, faz o caixa, recebe mercadoria e ainda cuida do estoque. A colega que fazia isso saiu e ninguém foi contratado no lugar.
O salário? O mesmo de quando você só vendia.
Essa é uma das dúvidas que mais chegam ao escritório: "estou fazendo o trabalho de dois, tenho direito a ganhar mais?". Neste artigo eu explico, sem juridiquês, quando a resposta é sim, quando é não, e o que fazer para não perder esse direito. Vamos juntos.
Resposta rápida
Nem todo acúmulo de função dá direito a aumento. A CLT diz que o empregado faz todo serviço compatível com o cargo (art. 456, parágrafo único). O direito a receber mais aparece quando a convenção coletiva ou uma lei da sua profissão prevê adicional, quando você assume tarefas de um cargo mais bem pago ou de complexidade maior, ou quando, na prática, você passou a ocupar outra função.
Acúmulo de função e desvio de função não são a mesma coisa
É aqui que muita gente se confunde, então vou explicar por contraste.
- Desvio de função: você deixa de fazer o seu trabalho e passa a fazer o de outro cargo. Foi contratada como recepcionista e virou, na prática, auxiliar administrativa. O TST reconhece o direito às diferenças salariais do período (Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1), mesmo sem mudar o cargo na carteira.
- Acúmulo de função: você continua fazendo o seu trabalho e soma tarefas de outro cargo, na mesma jornada.
O caso mais comum de desvio é o que eu explico no artigo sobre quando a empresa obriga a lavar banheiro. Aqui o assunto é o acúmulo.
O que diz a CLT
A CLT não tem uma regra geral de "plus salarial" para quem acumula funções. O artigo 456, parágrafo único, diz que, se o contrato não fala nada, o empregado se obriga a todo serviço compatível com a sua condição pessoal.
Traduzindo: tarefas parecidas, do mesmo nível, feitas dentro do horário, em regra não geram salário extra. O vendedor que arruma a vitrine, a atendente que repõe o balcão, o motorista que confere a nota da entrega.
Quando o acúmulo dá direito a receber mais
1. A convenção coletiva ou uma lei da profissão prevê adicional
Muitas convenções coletivas preveem um percentual para quem acumula funções. Algumas profissões têm lei própria: o vendedor que também faz inspeção ou fiscalização tem direito a um acréscimo de 10% da remuneração (Lei 3.207/1957, art. 8º), e os radialistas também têm adicional por acúmulo em lei específica. Por isso, a primeira coisa a conferir é a convenção da sua categoria.
2. A tarefa somada é de um cargo mais bem pago ou mais complexo
Quando você assume responsabilidades de outro nível (por exemplo, passa a responder pelo caixa e pela abertura e fechamento da loja, com chave e valores), a Justiça do Trabalho tem reconhecido diferenças salariais, porque a tarefa não é "compatível" com o cargo de origem.
3. Na prática, você ocupa dois cargos
Se a empresa extinguiu um cargo e passou tudo para você, de forma fixa, o caso fica mais perto do desvio de função, e o pedido é pela diferença entre o seu salário e o do cargo que você assumiu.
Ponto decisivo
O que decide não é o nome do cargo na carteira. É o que você faz todo dia, comparado com o que foi combinado na contratação e com o que a convenção coletiva diz.
Como provar o acúmulo (essa é a parte que mais importa)
É na prova que muita gente desiste, e eu não quero que você desista. Comece hoje:
| Guarde | Para quê |
|---|---|
| Mensagens e e-mails com as ordens | Mostram quem mandou fazer a tarefa e desde quando. |
| Escalas, checklists e relatórios com o seu nome | Provam que a tarefa era sua de forma fixa, não um favor de um dia. |
| Descrição do cargo, anúncio da vaga ou contrato | Mostram o que foi combinado na contratação. |
| Convenção coletiva da categoria | Diz se existe adicional por acúmulo e qual o piso de cada função. |
| Nome de colegas que viram | Testemunhas costumam ser a prova mais forte nesse tema. |
Até quando dá para cobrar
Enquanto trabalha na empresa, você pode cobrar os últimos 5 anos. Depois que sai, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Passou disso, o direito se perde.
Perguntas frequentes
Acúmulo de função dá direito a quanto de aumento?
Não existe percentual fixo na CLT. Quando há direito, o valor vem da convenção coletiva, da lei da profissão ou da diferença para o salário do cargo assumido. Cada caso precisa ser avaliado.
Posso me recusar a fazer a tarefa de outro cargo?
Recusar sem orientação pode gerar advertência. O caminho mais seguro é registrar por escrito, perguntar ao RH quais são as suas atribuições e guardar a resposta.
Caixa que também repõe mercadoria tem direito a mais?
Depende da convenção coletiva do comércio da sua cidade e de quanto do seu dia vai para a outra tarefa. Repor o próprio posto, em regra, não. Assumir o estoque da loja de forma fixa pode mudar a resposta.
Acúmulo de função dá rescisão indireta?
Exigir serviços alheios ao contrato está entre as faltas da empresa que permitem a rescisão indireta (CLT, art. 483, "a"). Mas é um passo sério, que precisa de prova e de orientação antes.
Leia também: funções da recepcionista: o que a empresa pode exigir.
Se essa é a sua situação
Fazer o trabalho de dois não é "vestir a camisa" sem limite. Se a sua rotina mudou e o salário ficou igual, Procure uma advogada de confiança.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso?
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