Você acordou com febre. Foi ao posto, esperou horas, saiu com o atestado na mão. E no dia seguinte, no trabalho, alguém olhou para aquele papel como se você estivesse mentindo.

Do outro lado, tem gente comprando atestado pela internet, por menos de R$ 30, sem nunca ter passado por um médico.

As duas situações estão no centro de uma discussão que tomou conta do Espírito Santo nas últimas semanas. Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que acontece com quem entrega atestado falso, e, tão importante quanto, quais são os direitos de quem entrega atestado verdadeiro e está sendo tratado como suspeito.

O que está acontecendo no ES

Em setembro de 2026, uma rede de supermercados da Grande Vitória divulgou que recebeu mais de 15 mil dias de atestado em apenas seis meses (de janeiro a junho). Com cerca de 5.500 funcionários, dá uma média de três dias de afastamento por pessoa.

Um detalhe importante: são 15 mil dias de afastamento, não 15 mil atestados falsos. Uma parte desses atestados é legítima, e o próprio setor do comércio reconhece que a grande maioria dos trabalhadores é honesta. Mas a rede afirma ter encontrado fraudes, e houve demissões por justa causa.

Ao mesmo tempo, o Conselho Regional de Medicina do ES alertou para sites que vendem atestados falsos usando o nome e o número de CRM de médicos de verdade, com assinatura falsificada. O preço: de R$ 29 por um dia a cerca de R$ 86 por uma semana.

Atestado falso: o que acontece no trabalho

Justa causa

A CLT, no artigo 482, lista as faltas graves que permitem à empresa demitir por justa causa. A primeira delas é o ato de improbidade, que, traduzindo, é agir com desonestidade para obter vantagem.

Entregar um atestado falso para não trabalhar e receber o dia é exatamente isso. A Justiça do Trabalho tem confirmado justa causa nesses casos de forma bem consistente.

E justa causa significa sair perdendo quase tudo:

  • sem aviso prévio;
  • sem a multa de 40% do FGTS;
  • sem poder sacar o FGTS;
  • sem seguro-desemprego;
  • sem as férias e o 13º proporcionais.

Você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas, se tiver.

Atestado "rasurado" também conta

Não é só o atestado comprado. Alterar um atestado verdadeiro, trocando "1 dia" por "3 dias", mudando a data ou acrescentando algo, também é falsificação.

Atestado falso: o que acontece fora do trabalho

Aqui muita gente se assusta, e com razão. Usar documento falso é crime, previsto no artigo 304 do Código Penal. A pena é a mesma de quem falsificou o documento.

No caso de atestado particular, a falsificação está no artigo 298, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, mais multa. Traduzindo: quem entrega o atestado falso responde como se tivesse falsificado, mesmo que tenha "só comprado pronto".

A empresa pode registrar boletim de ocorrência, e o caso pode virar processo criminal. Ou seja: a pessoa perde o emprego e pode responder na Justiça.

E se o meu atestado é verdadeiro?

Essa é a parte que quase ninguém fala, e é a que mais me preocupa.

Quando o assunto vira notícia, algumas empresas passam a desconfiar de todo mundo. E quem paga a conta é quem está doente de verdade. Então vou ser honesta com você: a fraude de alguns não tira o seu direito.

O atestado verdadeiro justifica a falta

A lei garante que a falta por doença, comprovada por atestado médico, não pode ser descontada do salário nem do descanso semanal remunerado. A empresa não pode simplesmente "não aceitar" um atestado válido porque desconfia.

A empresa não pode exigir o CID

O CID é o código da doença. Pelas regras do Conselho Federal de Medicina, o médico só coloca o CID no atestado se você autorizar. A doença é informação sua, protegida.

O Tribunal Superior do Trabalho já considerou inválidas regras que obrigavam o empregado a apresentar atestado com CID. Se a empresa exige isso como condição para aceitar o atestado, ela está errada.

Suspeita não é prova

A empresa pode, sim, verificar se o atestado é autêntico: ligar para a clínica, conferir a assinatura digital, checar o CRM do médico. Isso é legítimo.

O que ela não pode é te demitir por justa causa com base em "achismo". Justa causa exige prova clara.

Ponto decisivo

Se a empresa aplicar justa causa sem provar a fraude, essa justa causa pode ser anulada na Justiça, e você recebe tudo o que teria direito numa demissão comum.

Como se proteger (essa é a parte que mais importa)

Se o seu atestado é verdadeiro, a prova está do seu lado. Mas você precisa guardá-la.

  1. Tire foto do atestado antes de entregar. Frente e verso, legível, com data e carimbo.
  2. Peça comprovante de entrega. Uma cópia assinada pelo RH, um e-mail, uma mensagem no WhatsApp da empresa com a foto. Qualquer registro de que você entregou e quando.
  3. Guarde o que comprova o atendimento. Ficha do posto, senha de atendimento, receita, comprovante da farmácia, resultado de exame.
  4. Prefira atestado digital com assinatura certificada. Ele pode ser conferido no validador oficial do governo (ITI) e na plataforma do Conselho Federal de Medicina. É difícil alguém questionar.
  5. Nunca altere nada no atestado. Se o médico errou a data ou os dias, volte e peça um novo. Uma "correçãozinha" à caneta pode virar falsificação.

E se você foi demitida por justa causa acusada de atestado falso, e o atestado era verdadeiro: não assine nada que você não concorda, junte esses documentos e busque orientação. Existe prazo de dois anos para entrar com a ação depois da saída, mas quanto antes, mais fácil reunir a prova.

Uma palavra sobre quem pensa em comprar

Eu entendo o cansaço. Entendo a jornada pesada, a escala que não fecha, o filho doente sem ninguém para ficar. Mas comprar atestado não resolve nada disso, e coloca em risco o seu emprego, o seu FGTS e a sua ficha criminal.

Se o problema é excesso de jornada, assédio, adoecimento por causa do trabalho, isso tem nome e tem solução na lei. E é por esse caminho que dá para sair protegida.

Perguntas frequentes

A empresa pode recusar meu atestado?

Não, se ele for verdadeiro e emitido por médico ou dentista. Ela pode conferir a autenticidade, mas não pode recusar por desconfiança.

Preciso dizer qual é a minha doença?

Não. O CID só aparece no atestado se você autorizar, e a empresa não pode exigir.

Atestado comprado na internet dá cadeia?

Pode dar processo criminal por uso de documento falso, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além da demissão por justa causa.

Fui demitida por justa causa, mas meu atestado era verdadeiro. E agora?

A empresa precisa provar a fraude. Sem prova, a justa causa pode ser anulada. Guarde todos os documentos do atendimento e procure uma advogada de confiança.

Se essa é a sua situação

Se essa é a sua situação, procure uma advogada de confiança.

Fontes: Tribuna Online (27/09/2026 e 10/07/2026); CLT, art. 482; Código Penal, arts. 298 e 304; Lei 605/1949, art. 6º; Resolução CFM 1.658/2002.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso?

5.0 no Google 5+ anos de experiência OAB/ES 39.948

Se essa é a sua situação, procure uma advogada de confiança pra analisar o seu caso.

Busque orientação jurídica