Pensão alimentícia é a obrigação legal de um dos pais de sustentar os filhos menores de idade, maiores incapazes ou maiores de 18 anos que ainda estejam em formação. A pensão cobre despesas com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Não é punição — é direito do filho. O valor é calculado conforme a capacidade financeira do pai ou mãe que vai pagar e as necessidades da criança.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Tem direito à pensão:

  • Filhos menores de 18 anos — sempre (salvo em casos de filhos com capacidade de trabalho);
  • Filhos maiores de 18 anos — se estiverem em formação (escola, faculdade) e sem renda suficiente;
  • Filhos com deficiência ou incapazes — independentemente da idade (vitaliciamente).

Importante

A pensão é devida pelo pai E pela mãe, na proporção dos seus rendimentos. A maioria das mães solo procura cobrar do pai, mas a mãe também pode ser acionada se ganhar mais do que o pai.

Como é calculada a pensão alimentícia?

A CLT não estabelece percentual fixo. A lei deixa livre a negociação entre as partes, mas se não chegarem a acordo, a Justiça calcula considerando:

1. Capacidade do devedor (quem vai pagar)

  • Renda total (salário, aluguéis, lucros, bens);
  • Gastos pessoais necessários (moradia, saúde, transporte);
  • Obrigações com outras pessoas (outras crianças, cônjuge).

2. Necessidades do filho

  • Custos com alimentação, moradia, educação, saúde, lazer;
  • Nível de vida da família antes da separação;
  • Se a mãe contribui (e quanto).

Na prática, a Justiça costuma usar regras que oscilam entre:

  • Mínimo: 15-20% do salário do devedor (casos de renda baixa);
  • Comum: 25-30% do salário (casos típicos);
  • Máximo: até 50% (quando há múltiplos filhos ou devedor de renda alta).

Exemplo real

Um pai que ganha R$ 3 mil por mês com 2 filhos pode ser condenado a pagar R$ 900 de pensão (30% do salário) — dividido entre os dois filhos = R$ 450 cada. Se tiver mais filhos legítimos (nascidos antes), a divisão muda.

Como cobrar pensão alimentícia?

Opção 1: Acordo entre os pais

O mais rápido e barato. Os pais entram em acordo (de forma amigável) sobre o valor e apresentam ao juiz para homologação. Isso é feito em audiência de homologação — geralmente sem conflito.

Opção 2: Ação judicial (se não houver acordo)

Se o pai/mãe não quer pagar ou oferece valor muito baixo, você entra com Ação de Alimentos na Justiça de Família. O processo costuma levar:

  • 3-6 meses — se houver acordo durante o processo;
  • 1-2 anos — se for contestado até a sentença.

Durante o processo, a Justiça pode estabelecer uma pensão provisória logo no começo, enquanto se aguarda a sentença final.

Filho sem pensão alimentícia?

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E se o pai/mãe não paga?

Atraso de pensão é crime (Art. 244 do Código Penal) e também gera dívida exigível. Você pode:

  1. Executar a pensão — bloquear contas bancárias, descontar do FGTS, penhora de bens;
  2. Fazer protesto — inscrever o nome do devedor em cartório como inadimplente;
  3. Representar criminalmente — pedindo ao Ministério Público para processar por crime de abandono;
  4. Cobrar multa processual** — a cada atraso, pode acumular multa de até 20% do débito.

Qual o prazo para cobrar?

O direito à pensão não prescreve enquanto o filho é menor. Após fazer 18 anos, prescreve em 3 anos. Ou seja: se seu filho faz 18 em janeiro, você tem até janeiro 2029 para cobrar as pensões atrasadas de quando ele era menor.

Posso mudar o valor da pensão depois?

Sim. A pensão pode ser aumentada ou diminuída se houver mudança significativa de circunstâncias:

  • O devedor ficou desempregado (diminui);
  • O devedor recebeu aumento de salário (aumenta);
  • Apareceu outro filho (divide entre mais pessoas);
  • O filho começou a trabalhar (diminui ou cessa).

A mudança é feita por uma nova ação — Ação de Alimentos Revisional.

Caso real do escritório

Caso prático

Uma mãe de Vitória/ES com 2 filhos cobrava pensão de R$ 300 cada (valor muito baixo). O pai alegava ganhar R$ 2.500 e dizer que não tinha dinheiro. Entramos com ação revisional, apresentamos comprovantes que ele ganhava R$ 5.500 (por recibos de trabalho PJ). A Justiça aumentou para R$ 825 cada filho — com efeitos retroativos, gerando crédito de mais de R$ 18 mil de atrasos.

Perguntas frequentes

Sou mãe que ganha bem — posso ter que pagar pensão para o pai?

Não, o pai paga pensão, não recebe. Mas se a mãe ganha MUITO mais (casos raros), a jurisprudência pode dividir proporcionalmente.

Se eu casei novamente, perde o direito do meu filho à pensão do pai biológico?

Não. A pensão é direito do filho — não muda se você casa ou tem outro relacionamento.

Meu ex-marido está desempregado, posso processar assim mesmo?

Sim. Você entra com ação e, se ele estiver realmente sem renda, o juiz fixa uma pensão mínima (pode ser cerca de 1 salário mínimo) até que ele arrume emprego.

Ele tem que comprovar a renda para a pensão ser calculada?

Idealmente sim, mas se ele se recusar, a Justiça presume a capacidade contributiva e fixa conforme a condição social dele.

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