Decidiu que o casamento acabou, mas não sabe por onde começar? Divórcio é um dos temas mais buscados em direito de família — e também um dos que gera mais dúvidas desnecessárias. A boa notícia: dependendo da sua situação, o processo pode ser simples, rápido e menos custoso do que você imagina. Veja tudo que você precisa saber.
Divórcio consensual x litigioso: qual é o seu caso?
A primeira coisa a entender é que existem dois tipos de divórcio — e o caminho muda completamente dependendo de qual é o seu:
Divórcio consensual (amigável)
Acontece quando os dois concordam com tudo: com a separação em si, com a partilha de bens, com a guarda dos filhos e com a pensão alimentícia. É o caminho mais rápido, mais barato e menos desgastante.
- Se não há filhos menores ou incapazes → pode ser feito em cartório, sem precisar ir ao juiz
- Com filhos menores → precisa de homologação judicial, mas costuma ser rápido
- Tempo médio: de 30 dias a 3 meses
Divórcio litigioso (disputado)
Acontece quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio, com a partilha, com a guarda ou com a pensão. Vai para o juiz decidir.
- Processo judicial — pode durar de 6 meses a anos, dependendo da complexidade
- Mais custoso e emocionalmente mais desgastante
- O juiz decide sobre os pontos em disputa
Desde 2010: não há prazo mínimo de separação
A Emenda Constitucional 66/2010 aboliu o prazo mínimo de casamento para pedir divórcio. Hoje você pode pedir divórcio a qualquer momento após o casamento, sem precisar de separação judicial prévia.
O que acontece com os bens no divórcio?
A partilha de bens depende do regime de bens escolhido no casamento. Os mais comuns:
Comunhão parcial de bens (mais comum)
É o regime padrão quando não há pacto antenupcial. Os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os dois. Bens que cada um tinha antes de casar permanecem individuais.
Comunhão universal de bens
Tudo é de ambos — inclusive o que cada um tinha antes de casar. Qualquer bem adquirido antes ou durante o casamento é partilhado.
Separação total de bens
Cada um fica com o que é seu, sem partilha. Comum em casamentos de pessoas mais velhas ou com patrimônio significativo.
Participação final nos aquestos
Durante o casamento cada um administra seus bens individualmente. No divórcio, divide-se apenas o que foi acumulado durante a união.
Quer entender seus direitos antes de decidir?
Uma conversa prévia pode evitar erros que custam caro. Analiso sua situação sem compromisso.
Falar agoraQuanto custa o divórcio?
O custo varia muito dependendo do tipo de divórcio e do estado:
Divórcio em cartório (consensual, sem filhos menores)
- Honorários de advogado: a partir de R$ 1.500 a R$ 4.000 (dependendo do escritório e da complexidade)
- Emolumentos do cartório: entre R$ 800 e R$ 2.500 (varia por estado e valor dos bens)
- Total estimado: R$ 2.500 a R$ 6.500
Divórcio judicial consensual (com filhos)
- Honorários: a partir de R$ 2.000 a R$ 5.000
- Custas judiciais: R$ 200 a R$ 800 (dependendo do estado)
- Total estimado: R$ 2.200 a R$ 5.800
Divórcio litigioso
- Honorários: a partir de R$ 4.000 — pode chegar a valores muito maiores em casos complexos
- Custas judiciais e perícias: variável
- Quem não pode pagar pode ter direito à assistência judiciária gratuita (Defensoria Pública)
Posso me divorciar sem advogado?
No divórcio em cartório sem filhos menores, a lei exige que pelo menos um advogado assine a escritura. No judicial com filhos, ambos precisam de representação. Tentar economizar com advogado aqui costuma sair mais caro no longo prazo — especialmente na partilha de bens.
O que precisa ser decidido no divórcio?
Além da própria dissolução do casamento, o divórcio precisa resolver:
- Partilha de bens — imóveis, veículos, investimentos, dívidas
- Guarda dos filhos — compartilhada (regra geral) ou unilateral
- Pensão alimentícia — para os filhos e eventualmente para o cônjuge
- Nome — se a mulher deseja voltar ao nome de solteira ou manter o do marido
- Visitas — rotina de convivência com o genitor que não tem a guarda principal
Caso real do escritório
Caso prático
Uma cliente chegou ao escritório acreditando que o divórcio ia demorar anos e custar uma fortuna. O casal tinha dois imóveis, um veículo e uma criança de 7 anos. Após mediação, chegamos a um acordo completo em 45 dias: guarda compartilhada, pensão definida, imóvel principal ficou com ela e o outro foi vendido com divisão igualitária. O processo judicial de homologação levou mais 30 dias. Total: menos de 3 meses do início ao fim.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge não quer assinar o divórcio. O que faço?
Desde 2010, nenhum cônjuge pode impedir o divórcio do outro. Se ele se recusar, você entra com o divórcio litigioso — o juiz decreta a separação mesmo sem o consentimento do outro. O divórcio é um direito unilateral.
Preciso provar culpa pelo fim do casamento?
Não. A legislação brasileira aboliu o conceito de "culpa" no divórcio. Você não precisa provar traição, abandono ou qualquer outro motivo. O simples desejo de se divorciar é suficiente.
O que acontece com as dívidas do casal?
Dívidas contraídas durante o casamento em benefício da família (financiamento da casa, por exemplo) são partilhadas. Dívidas pessoais de um cônjuge (cartão de crédito individual, por exemplo) ficam com quem as contraiu.
Posso pedir pensão para mim mesma no divórcio?
Sim. Quando um cônjuge depende financeiramente do outro e não tem meios de se sustentar após o divórcio, pode ser fixada pensão entre cônjuges. Não é automática — depende da situação de cada caso.
O que é separação de corpos e quando pedir?
É uma medida judicial provisória que determina que os cônjuges deixem de conviver juntos — especialmente importante em casos de violência doméstica ou quando um não quer sair de casa. Pode ser obtida rapidamente, antes mesmo do início do processo de divórcio.