Você estava no contrato de experiência, fazendo de tudo para ser efetivada. Aí veio a gravidez. E, poucos dias antes dos 90 dias, a empresa avisou: "o contrato acabou".
Muita mulher acha que, por ser experiência ou contrato temporário, não tem direito nenhum. Vou ser honesta com você: em 2026, isso mudou bastante, e há boas chances de a proteção existir.
Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que vale para a gestante no contrato de experiência e no trabalho temporário. Vamos juntas.
A regra geral da estabilidade
A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, "b"). Durante esse período, ela não pode ser dispensada sem justa causa. O ponto que gera dúvida é: e quando o contrato já nasceu com data para acabar?
Contrato de experiência: o que diz o TST
A Súmula 244, III, do TST diz que a gestante tem direito à estabilidade mesmo quando foi contratada por prazo determinado, e o contrato de experiência é um contrato por prazo determinado.
Ela continua em vigor e é aplicada por muitos tribunais. Mas existe uma discussão: parte dos juízes entende que, depois da decisão do STF no Tema 497, o simples fim do prazo não seria uma "dispensa" e, por isso, não haveria estabilidade. A questão ainda não está pacificada.
Na prática
Se você engravidou durante o contrato de experiência e ele foi encerrado, vale a pena buscar orientação: há tribunais garantindo a estabilidade com base na Súmula 244. O resultado depende do caso e de onde a ação corre.
Trabalho temporário: a virada de março de 2026
O trabalho temporário (contratado por agência, pela Lei 6.019/1974) tinha uma regra própria: desde 2019, o TST entendia que a gestante temporária não tinha estabilidade.
Em março de 2026, o Pleno do TST mudou esse entendimento e passou a reconhecer a estabilidade também no trabalho temporário, em linha com o STF (processo 1000059-12.2020.5.02.0382). O tribunal definiu regras de transição para casos antigos, então a data dos fatos importa.
Voltar ao emprego ou receber indenização?
Se a estabilidade for reconhecida, a reintegração só acontece se ainda estiver dentro do período de estabilidade. Depois dele, o direito vira indenização: os salários e demais direitos de todo o período (Súmula 244, II, do TST).
E não precisa ter pressa a ponto de agir sem informação: entrar com a ação depois do fim do período de estabilidade não tira o direito à indenização, desde que dentro do prazo de 2 anos do fim do contrato (TST, OJ 399 da SDI-1).
Como provar (essa é a parte decisiva)
| Guarde | Por quê |
|---|---|
| Ultrassom com a idade gestacional | Mostra que a gravidez começou durante o contrato. |
| Contrato de experiência ou temporário | Mostra as datas de início e fim. |
| Mensagens sobre efetivação | Promessas de efetivação ajudam a mostrar a expectativa de continuidade. |
| Comunicação da gravidez | E-mail ou mensagem ao RH ou ao chefe, com data. |
| Termo de rescisão | Comprova como e quando o contrato terminou. |
Perguntas frequentes
Grávida no contrato de experiência tem estabilidade?
A Súmula 244, III, do TST garante, e muitos tribunais aplicam. Há juízes que entendem diferente, então o caso precisa ser analisado.
Gestante no trabalho temporário tem estabilidade?
Desde março de 2026, o TST passou a reconhecer a estabilidade também no trabalho temporário, com regras de transição para casos antigos.
Se eu não souber da gravidez quando o contrato acabar?
O que conta é a gravidez ter começado durante o contrato. A data aparece no ultrassom.
Tenho quanto tempo para entrar com a ação?
Até 2 anos depois do fim do contrato. A indenização é devida mesmo que a ação seja proposta depois do período de estabilidade.
Se essa é a sua situação
Experiência e temporário não significam ausência de direitos. Se o seu contrato acabou durante a gravidez, procure uma advogada de confiança.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso?
Se essa é a sua situação, procure uma advogada de confiança pra analisar o seu caso.
Busque orientação jurídicaPara ir além
Se o tema deste artigo é a sua situação, veja também: Direitos da gestante CLT e Guia completo dos direitos da gestante trabalhadora.