Você está se separando e, no meio de todas as decisões, uma pergunta te pega de surpresa: e o cachorro, fica com quem?

Eu preciso te contar: essa pergunta agora tem resposta na lei. Em 2026, o Brasil ganhou uma norma específica só pra isso, e ela pode mudar completamente o que você espera do seu divórcio.

Neste artigo eu explico, sem juridiquês, como funciona a guarda compartilhada de animais de estimação depois da Lei 15.392/2026.

O que diz a Lei 15.392/2026

Sancionada em 16 de abril de 2026, a lei regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Ela reconhece algo que muitos casais já sentiam na pele: o pet não é só um bem, é parte da família.

De quem é o pet, afinal?

A lei traz uma presunção importante: se o animal viveu a maior parte da vida durante o casamento ou a união estável, ele é considerado propriedade comum dos dois, independentemente de quem comprou ou adotou originalmente.

A guarda compartilhada é a regra, não a exceção

Se o casal não chegar a um acordo sobre com quem o pet vai morar, o juiz deve fixar a guarda compartilhada como padrão. Isso é uma inversão importante: antes, a tendência era simplesmente "dar" o animal a um dos dois, geralmente sem muito critério. Agora, dividir o tempo e a responsabilidade é o caminho esperado.

Ponto decisivo

A guarda compartilhada não é mais uma exceção rara. Ela é a regra legal, a menos que existam circunstâncias específicas que a impeçam.

Como ficam as despesas

Na custódia compartilhada, a lei presume que as despesas de manutenção do animal, consultas veterinárias, internações, medicamentos, sejam divididas de forma equilibrada entre os dois, independentemente da renda de cada um.

Quando a guarda compartilhada não é concedida

A lei prevê exceções claras. Não será deferida a custódia compartilhada se o juiz identificar:

  • Histórico ou risco de violência doméstica e familiar
  • Ocorrência de maus-tratos contra o animal

Nesses casos, a proteção do animal e da parte vulnerável vem antes de qualquer critério de divisão.

Onde esse processo corre

A competência para decidir sobre a guarda do pet é das Varas de Família, o que significa que essa questão é resolvida dentro do mesmo processo de divórcio ou dissolução de união estável, sem precisar abrir uma ação separada. Isso evita decisões contraditórias e agiliza a resolução.

O que fazer se você está se separando e tem um pet

PassoO que fazer
1. Reúna provas de convivênciaFotos, registros veterinários, comprovantes de gastos que mostrem o vínculo do animal com a família ao longo do tempo.
2. Tente o acordo primeiroSe for possível dialogar, definir a rotina do pet em comum acordo evita judicializar essa parte da separação.
3. Inclua no mesmo processoA guarda do pet pode e deve ser tratada dentro do processo de divórcio, na Vara de Família.
4. Documente maus-tratos, se houverSe há histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal, isso deve ser levado à Justiça para afastar a guarda compartilhada.

Perguntas frequentes

Quem decide com quem o pet vai morar no divórcio?

Se não houver acordo entre o casal, o juiz decide, e a lei determina que a guarda compartilhada seja a regra padrão.

As despesas do pet são sempre divididas igualmente?

Na guarda compartilhada, sim, a lei presume divisão equilibrada das despesas, independentemente da renda de cada parte.

Existe alguma situação em que a guarda compartilhada não é concedida?

Sim. Quando há histórico de violência doméstica e familiar, ou maus-tratos contra o animal, a guarda compartilhada não é deferida.

Preciso abrir um processo separado para decidir sobre o pet?

Não. A questão é resolvida dentro do mesmo processo de divórcio ou dissolução de união estável, na Vara de Família.

Se essa é a sua situação

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