Atualizado em 15 de outubro de 2026.

O bebê nasceu. A mãe ainda está se recuperando do parto. E o pai volta ao trabalho cinco dias depois.

Durante mais de 35 anos, foi assim. A Constituição de 1988 prometeu uma lei para a licença-paternidade, e essa lei nunca veio. Até agora.

Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que a Lei 15.371/2026 muda, a partir de quando e quem tem direito. Vamos juntas.

Resposta rápida

A Lei 15.371/2026 aumenta a licença-paternidade para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029 (essa última etapa depende da meta fiscal). Cria o salário-paternidade, pago pelo INSS, e garante estabilidade ao pai até um mês depois da licença. Até 31/12/2026 continuam valendo os 5 dias.

Quantos dias, e a partir de quando

A partir deDuração
Hoje até 31/12/20265 dias (regra antiga da Constituição)
1º/01/202710 dias
1º/01/202815 dias
1º/01/202920 dias, se a meta fiscal do ano anterior for cumprida

Vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. A licença conta como tempo de trabalho para férias e outros efeitos.

O que é o salário-paternidade

É o novo benefício do INSS que paga o período de licença. Para quem tem carteira assinada, ele corresponde à remuneração integral. A empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência.

Quem recebe direto do INSS: trabalhador avulso, empregado de MEI, empregado doméstico, segurado especial (rural), contribuinte individual e facultativo.

Ponto decisivo

O pai ganha estabilidade: não pode ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do fim (art. 4º). Se a empresa demitir depois do aviso, para impedir a licença, o período é indenizado em dobro.

Casos especiais

  • Bebê ou mãe internados: a licença é prorrogada pelo tempo da internação, e a contagem recomeça depois da alta.
  • Criança com necessidades especiais: a licença tem um acréscimo de um terço (art. 12).
  • Empresa Cidadã: a empresa que participa do programa pode somar mais 15 dias.
  • Falecimento da mãe: quem assumir os cuidados recebe o restante do benefício.

Quando a licença pode ser suspensa

A licença e o salário-paternidade podem ser suspensos ou negados quando houver elementos concretos de violência doméstica ou de abandono material praticados pelo pai. O pedido pode vir do juiz, do Ministério Público, da mulher ou do responsável pela criança.

Como garantir o direito (a parte que mais importa)

O que fazerPor quê
Avisar a empresa com antecedência, por escritoA lei prevê aviso com 30 dias de antecedência e o atestado médico (art. 3º).
Guardar a certidão de nascimento ou o termo de guardaÉ o documento que libera o pagamento.
Guardar o comprovante do avisoProva a estabilidade se houver demissão logo depois.
Conferir o contracheque do mêsMostra se a remuneração integral foi paga.

Para os direitos da mãe, leia: direitos da gestante CLT: o guia completo.

Se você é empresa

  • atualizar a política interna e a folha de pagamento até dezembro de 2026;
  • organizar o fluxo de aviso, documentos e reembolso do salário-paternidade;
  • marcar o período de estabilidade no sistema de RH, para evitar demissão indevida;
  • decidir sobre a adesão à Empresa Cidadã (mais 15 dias com incentivo fiscal).

Exemplos práticos

  • Bebê nasce em 20 de dezembro de 2026: vale a regra antiga, de 5 dias, porque a lei nova só começa em 1º de janeiro de 2027.
  • Bebê nasce em 10 de janeiro de 2027: o pai tem 10 dias de licença, pagos com o salário-paternidade.
  • Empresa participante da Empresa Cidadã, em 2027: 10 dias obrigatórios mais 15 dias de prorrogação.
  • Bebê internado na UTI por 12 dias: a licença é prorrogada pelo tempo da internação, e a contagem recomeça depois da alta.

Erros comuns da empresa

  • Descontar os dias da licença: o pai recebe a remuneração integral pelo salário-paternidade.
  • Demitir logo depois da volta: há estabilidade até um mês depois do fim da licença.
  • Pedir trabalho durante a licença: a lei proíbe atividade remunerada no período; o pai deve participar dos cuidados com a criança.

Por que a lei demorou tanto

A Constituição de 1988 previu a licença-paternidade e deixou a regra definitiva para uma lei. Enquanto ela não vinha, valiam os 5 dias provisórios do ADCT. Em 2023, o STF reconheceu a demora do Congresso e deu prazo para a lei ser feita. A Lei 15.371/2026 é a resposta, e transforma a licença em benefício da Previdência.

Perguntas frequentes

A licença-paternidade de 10 dias já vale?

Não. Começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, são 5 dias.

Quem paga o salário-paternidade?

Para quem tem carteira assinada, a empresa paga e é reembolsada pelo INSS. Em outros casos, o INSS paga direto.

O pai pode ser demitido depois da licença?

Sem justa causa, não, até um mês depois do fim da licença.

Vale para adoção?

Vale para adoção e para guarda judicial com fins de adoção.

Se essa é a sua situação

Cuidar do bebê nos primeiros dias é direito do pai e da criança. Se a empresa negar ou demitir no período, Procure uma advogada de confiança.

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