Atualizado em 15 de outubro de 2026.
O bebê nasceu. A mãe ainda está se recuperando do parto. E o pai volta ao trabalho cinco dias depois.
Durante mais de 35 anos, foi assim. A Constituição de 1988 prometeu uma lei para a licença-paternidade, e essa lei nunca veio. Até agora.
Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que a Lei 15.371/2026 muda, a partir de quando e quem tem direito. Vamos juntas.
Resposta rápida
A Lei 15.371/2026 aumenta a licença-paternidade para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029 (essa última etapa depende da meta fiscal). Cria o salário-paternidade, pago pelo INSS, e garante estabilidade ao pai até um mês depois da licença. Até 31/12/2026 continuam valendo os 5 dias.
Quantos dias, e a partir de quando
| A partir de | Duração |
|---|---|
| Hoje até 31/12/2026 | 5 dias (regra antiga da Constituição) |
| 1º/01/2027 | 10 dias |
| 1º/01/2028 | 15 dias |
| 1º/01/2029 | 20 dias, se a meta fiscal do ano anterior for cumprida |
Vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção. A licença conta como tempo de trabalho para férias e outros efeitos.
O que é o salário-paternidade
É o novo benefício do INSS que paga o período de licença. Para quem tem carteira assinada, ele corresponde à remuneração integral. A empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência.
Quem recebe direto do INSS: trabalhador avulso, empregado de MEI, empregado doméstico, segurado especial (rural), contribuinte individual e facultativo.
Ponto decisivo
O pai ganha estabilidade: não pode ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do fim (art. 4º). Se a empresa demitir depois do aviso, para impedir a licença, o período é indenizado em dobro.
Casos especiais
- Bebê ou mãe internados: a licença é prorrogada pelo tempo da internação, e a contagem recomeça depois da alta.
- Criança com necessidades especiais: a licença tem um acréscimo de um terço (art. 12).
- Empresa Cidadã: a empresa que participa do programa pode somar mais 15 dias.
- Falecimento da mãe: quem assumir os cuidados recebe o restante do benefício.
Quando a licença pode ser suspensa
A licença e o salário-paternidade podem ser suspensos ou negados quando houver elementos concretos de violência doméstica ou de abandono material praticados pelo pai. O pedido pode vir do juiz, do Ministério Público, da mulher ou do responsável pela criança.
Como garantir o direito (a parte que mais importa)
| O que fazer | Por quê |
|---|---|
| Avisar a empresa com antecedência, por escrito | A lei prevê aviso com 30 dias de antecedência e o atestado médico (art. 3º). |
| Guardar a certidão de nascimento ou o termo de guarda | É o documento que libera o pagamento. |
| Guardar o comprovante do aviso | Prova a estabilidade se houver demissão logo depois. |
| Conferir o contracheque do mês | Mostra se a remuneração integral foi paga. |
Para os direitos da mãe, leia: direitos da gestante CLT: o guia completo.
Se você é empresa
- atualizar a política interna e a folha de pagamento até dezembro de 2026;
- organizar o fluxo de aviso, documentos e reembolso do salário-paternidade;
- marcar o período de estabilidade no sistema de RH, para evitar demissão indevida;
- decidir sobre a adesão à Empresa Cidadã (mais 15 dias com incentivo fiscal).
Exemplos práticos
- Bebê nasce em 20 de dezembro de 2026: vale a regra antiga, de 5 dias, porque a lei nova só começa em 1º de janeiro de 2027.
- Bebê nasce em 10 de janeiro de 2027: o pai tem 10 dias de licença, pagos com o salário-paternidade.
- Empresa participante da Empresa Cidadã, em 2027: 10 dias obrigatórios mais 15 dias de prorrogação.
- Bebê internado na UTI por 12 dias: a licença é prorrogada pelo tempo da internação, e a contagem recomeça depois da alta.
Erros comuns da empresa
- Descontar os dias da licença: o pai recebe a remuneração integral pelo salário-paternidade.
- Demitir logo depois da volta: há estabilidade até um mês depois do fim da licença.
- Pedir trabalho durante a licença: a lei proíbe atividade remunerada no período; o pai deve participar dos cuidados com a criança.
Por que a lei demorou tanto
A Constituição de 1988 previu a licença-paternidade e deixou a regra definitiva para uma lei. Enquanto ela não vinha, valiam os 5 dias provisórios do ADCT. Em 2023, o STF reconheceu a demora do Congresso e deu prazo para a lei ser feita. A Lei 15.371/2026 é a resposta, e transforma a licença em benefício da Previdência.
Perguntas frequentes
A licença-paternidade de 10 dias já vale?
Não. Começa em 1º de janeiro de 2027. Até lá, são 5 dias.
Quem paga o salário-paternidade?
Para quem tem carteira assinada, a empresa paga e é reembolsada pelo INSS. Em outros casos, o INSS paga direto.
O pai pode ser demitido depois da licença?
Sem justa causa, não, até um mês depois do fim da licença.
Vale para adoção?
Vale para adoção e para guarda judicial com fins de adoção.
Se essa é a sua situação
Cuidar do bebê nos primeiros dias é direito do pai e da criança. Se a empresa negar ou demitir no período, Procure uma advogada de confiança.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso?
Se essa é a sua situação, procure uma advogada de confiança pra analisar o seu caso.
Busque orientação jurídica