Você abriu o aplicativo do FGTS para ver o saldo e levou um susto: há meses sem depósito. O contracheque mostra tudo certinho, mas o dinheiro não está lá.
Muita gente só descobre isso na hora de sacar, quando é demitida ou vai comprar a casa própria. E aí vem a pergunta: e agora, perdi esse dinheiro?
Não perdeu. Neste artigo eu explico, sem juridiquês, como conferir os depósitos, qual é o prazo da empresa e o que a lei permite fazer. Vamos juntas.
Resposta rápida
A empresa precisa depositar 8% do seu salário todo mês na conta do FGTS, até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15). Você confere no aplicativo FGTS, da Caixa. Se faltar depósito, dá para cobrar na Justiça do Trabalho os últimos 5 anos e, segundo tese do TST de 2025, a falta de depósito já é motivo suficiente para a rescisão indireta.
Como consultar se o FGTS foi depositado
- Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) e entre com a sua conta gov.br.
- Abra "Meus FGTS" e escolha a conta da empresa atual.
- Veja o extrato: cada mês precisa ter um depósito, perto de 8% do salário bruto.
- Compare com os contracheques. Faltou mês? Anote quais.
Faça isso a cada três meses. Quanto antes você percebe, menor a dívida e mais fácil a cobrança.
Quanto a empresa precisa depositar
- 8% da remuneração por mês, incluindo horas extras, adicionais e comissões, e também sobre o 13º.
- 2% para o jovem aprendiz.
- Para a empregada doméstica, 8% mais 3,2% de uma reserva para a multa de demissão.
Esse dinheiro é seu. Ele não sai do seu salário: é um custo da empresa, depositado por fora.
O que fazer quando o FGTS não foi depositado
1. Guarde a prova
Tire print do extrato do aplicativo e guarde os contracheques do mesmo período.
2. Pergunte por escrito
Mande um e-mail ou mensagem ao RH pedindo a regularização. Às vezes é erro. Se não for, a resposta (ou o silêncio) também vira prova.
3. Denuncie, se quiser
Você pode registrar uma denúncia trabalhista no gov.br, para a fiscalização do Ministério do Trabalho cobrar a empresa. A denúncia não depende de processo.
4. Cobre na Justiça do Trabalho
A ação pede que a empresa deposite tudo o que ficou para trás, com correção. O TST também já firmou que um parcelamento da dívida da empresa com a Caixa não impede o trabalhador de cobrar os valores dele.
Ponto decisivo
Em fevereiro de 2025, o TST fixou tese vinculante (Tema 70): deixar de depositar o FGTS é falta grave da empresa e basta para a rescisão indireta, a "justa causa da empresa". E o trabalhador NÃO PRECISA ter reclamado na hora: pode agir mesmo depois de meses de atraso.
Rescisão indireta: o que você recebe
Se a rescisão indireta for reconhecida, você sai como se tivesse sido demitida sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, saque do FGTS com a multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. A multa é calculada sobre tudo o que deveria estar depositado, não só sobre o que está na conta.
É um passo sério. Antes de sair do emprego, busque orientação: sair por conta própria sem a prova certa pode virar pedido de demissão.
Até quando dá para cobrar
Os depósitos dos últimos 5 anos, e até 2 anos depois de sair da empresa (STF, ARE 709.212, e Constituição, art. 7º, XXIX).
Como provar (a parte que mais importa)
| Guarde | Para quê |
|---|---|
| Extrato do aplicativo FGTS | Mostra mês a mês o que foi e o que não foi depositado. |
| Contracheques | Mostram o salário de cada mês e a base do cálculo. |
| Mensagens com o RH | Mostram que você pediu e a empresa não resolveu. |
Perguntas frequentes
Como saber se a empresa está depositando o meu FGTS?
Pelo aplicativo FGTS, da Caixa, no extrato da conta da empresa atual. Cada mês trabalhado precisa ter um depósito.
A empresa pode parcelar o FGTS atrasado e eu esperar?
A empresa pode negociar com a Caixa, mas isso não impede você de cobrar na Justiça do Trabalho.
FGTS não depositado dá direito a rescisão indireta?
Sim. O TST decidiu em 2025, em tese vinculante, que a falta ou irregularidade dos depósitos basta para a rescisão indireta, sem exigir reação imediata.
Perdi o FGTS se a empresa fechou?
Não necessariamente. A dívida pode ser cobrada da empresa e, em alguns casos, dos sócios. Cada caso precisa ser avaliado.
Leia também: FGTS do trabalhador temporário e multa do art. 477 por atraso na rescisão.
Se essa é a sua situação
O FGTS é seu, e a falta de depósito não é detalhe. Se o extrato não bate com os seus contracheques, Procure uma advogada de confiança.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso?
Se essa é a sua situação, procure uma advogada de confiança pra analisar o seu caso.
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