O pai parou de pagar a pensão, e você está sustentando os filhos sozinha. O depósito não caiu de novo, as contas não esperam e a criança não pode ficar sem. A boa notícia: a lei tem instrumentos sérios para cobrar, e você não precisa esperar a dívida crescer. Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que fazer.
Resposta rápida
Se o pai (genitor) não pagou ou atrasou a pensão fixada pelo juiz ou em acordo homologado, a cobrança pode ser pedida na Justiça já no primeiro mês de atraso. O juiz pode mandar descontar do salário, bloquear contas, penhorar bens, protestar a dívida e negativar o nome dele e, para as 3 últimas parcelas, decretar a prisão civil. Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública.
Pensão atrasada: a partir de quando você pode agir?
Desde o primeiro mês de atraso. Não existe prazo mínimo de espera. O que muda com o tempo é o caminho da cobrança: as 3 últimas parcelas antes do pedido, e as que vencerem durante o processo, podem ser cobradas com pedido de prisão; as mais antigas são cobradas com bloqueio e penhora de bens (CPC, art. 528, e Súmula 309 do STJ). Por isso, esperar a dívida crescer não ajuda.
O mais importante: guarde tudo. Prints de conversas onde ele admite não ter pago, extratos bancários mostrando que o depósito não entrou, notificações por mensagem. Isso é prova.
Os meios legais para cobrar — do mais rápido ao mais drástico
1. Desconto direto no salário (mais rápido se ele for CLT)
Se o devedor trabalha com carteira assinada, o juiz pode determinar que a empresa desconte a pensão direto da folha de pagamento e repasse para você. É o meio mais eficaz e mais rápido — o desconto começa já na próxima folha após a ordem judicial.
2. Bloqueio de conta bancária (SISBAJUD)
O juiz pode bloquear valores diretamente nas contas bancárias do devedor pelo SISBAJUD, o sistema que alcança contas e aplicações em qualquer banco do Brasil. O valor fica retido e é transferido para você.
3. Penhora de bens
Se não há dinheiro em conta, o juiz pode determinar penhora de bens: carro, imóvel, equipamentos. Os bens são leiloados e o valor pago à credora.
4. Negativação do nome
Desde o Código de Processo Civil de 2015, a dívida de pensão pode ser protestada em cartório e o nome do devedor pode ir para os cadastros de inadimplentes, como Serasa e SPC (CPC, arts. 528, § 1º, e 782, § 3º) — o que dificulta crédito, financiamentos e compras parceladas. É um instrumento de pressão que funciona bem.
5. Prisão civil (último recurso — mas real)
A Constituição Federal permite a prisão de quem não paga alimentos. É a única prisão civil permitida no Brasil. O devedor pode ficar preso de 1 a 3 meses, em regime fechado (CPC, art. 528, §§ 3º e 4º). A prisão vale para as 3 últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem depois.
Prisão não quita a dívida
Cuidado: a prisão civil pune o devedor, mas não elimina a dívida. Ao sair da prisão, ele continua devendo tudo — com correção monetária e juros. A prisão serve para pressionar o pagamento, não para quitar o débito.
O genitor está deixando seus filhos sem pensão?
Pensão atrasada pode ser cobrada com bloqueio de conta ou desconto em folha, dependendo da situação. Se essa é a sua situação, procure uma advogada de confiança.
Busque orientação jurídicaPasso a passo para iniciar a cobrança
- Reúna as provas de inadimplência — extratos bancários mostrando que os depósitos pararam, prints de mensagens, protocolo de notificações anteriores
- Localize o devedor — endereço atual, empregador, dados bancários (se tiver). O advogado pode solicitar ao juiz a localização via sistemas oficiais
- Ingresse com execução de alimentos — é uma ação judicial específica para cobrar pensão atrasada. Diferente de uma ação nova, usa o título já existente (acordo ou sentença)
- Escolha o meio de cobrança — com o advogado, defina se vai pelo desconto em folha, bloqueio ou penhora, dependendo da situação financeira do devedor
- Aguarde o cumprimento ou escale — se o devedor ignorar, o juiz aplica medidas mais drásticas, incluindo prisão
Posso cobrar pensão retroativa? Quanto tempo atrás?
Sim, e aqui está um ponto que quase ninguém conta. O prazo para cobrar pensão atrasada é de 2 anos para cada parcela (Código Civil, art. 206, § 2º). Mas esse prazo NÃO CORRE enquanto o filho for menor de idade e estiver sob o poder familiar do pai (Código Civil, art. 197, II).
Traduzindo: se o seu filho ainda é menor, parcelas de 3, 5 ou mais anos atrás, em regra, ainda podem ser cobradas. Os 2 anos começam a contar quando ele completa 18 anos; depois dos 20, as parcelas da infância normalmente não podem mais ser cobradas. Mesmo com esse prazo, agir cedo ajuda: fica mais fácil achar dinheiro e bens.
Ele diz que está desempregado e não pode pagar. E agora?
Desemprego não elimina a obrigação alimentar — pode reduzir o valor, mas não extingui-la. Se ele ficou desempregado, o caminho correto é pedir ao juiz uma revisão da pensão para um valor menor temporariamente. Simplesmente parar de pagar sem comunicar o juiz é inadimplência — independente da situação financeira.
Uma situação que se repete
Situação comum
A mãe passa meses sem receber. O genitor mudou de emprego e parou de responder, e ela acha que, sem saber onde ele trabalha, não há o que fazer. Não é bem assim: com o CPF dele, o juiz pode pesquisar contas, vínculos de emprego e bens pelos sistemas oficiais e, achando o novo emprego, mandar descontar a pensão direto na folha. Cada caso depende do que for encontrado, por isso guardar o comprovante de cada mês sem depósito faz diferença.
Perguntas frequentes
Posso impedir as visitas se ele não pagar a pensão?
Não. Pensão e visitas são direitos independentes. Impedir visitas por falta de pensão pode ser caracterizado como alienação parental — e você pode ser penalizada por isso. Use os meios legais para cobrar a pensão, mas não misture com as visitas.
Ele pagou de forma irregular (às vezes paga, às vezes não). Posso cobrar?
Sim. Mesmo pagamentos parciais geram atraso. Se ele pagou R$ 800 de uma pensão de R$ 1.200, os R$ 400 de diferença ficam em aberto — com correção — e podem ser cobrados acumulados.
Preciso de advogado para executar a pensão?
Sim. A cobrança de pensão não pode ser feita no Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º), então precisa de advogada ou advogado. Se você não tem como pagar, procure a Defensoria Pública da sua cidade, que faz o pedido sem custo para você.
E se ele for autônomo e não tiver salário fixo?
Para autônomos, o caminho é bloqueio de conta ou penhora de bens — já que não há folha de pagamento para descontar. Com o CPF e dados bancários, o SISBAJUD funciona do mesmo jeito.