Atualizado em 15 de outubro de 2026.

Você trabalhou anos em outro estado. Foi demitida, voltou para perto da família, aqui no Espírito Santo. E aí descobriu que, para cobrar os seus direitos, teria que viajar centenas de quilômetros a cada audiência.

Muita gente desiste nesse ponto. Em agosto de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho mudou esse cenário.

Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que o TST decidiu, quando vale e o que você precisa mostrar. Vamos juntas.

Resposta rápida

Em regra, a ação trabalhista corre na cidade onde você trabalhou (CLT, art. 651). Mas o TST decidiu, no Tema 215, que ela pode correr na cidade onde você mora quando entrar em outro lugar inviabilizaria ou tornaria caro demais o seu acesso à Justiça. É preciso mostrar o motivo concreto, e a empresa mantém o direito de defesa.

A regra geral

A CLT diz que a ação deve ser proposta no local onde você prestou o serviço (art. 651). A ideia é que ali estão as provas e as testemunhas.

Antes, o TST só abria exceção quando a empresa era de grande porte e atuava no país inteiro.

O que mudou com o Tema 215

No dia 19 de agosto de 2026, o Pleno do TST julgou o Tema 215 de recursos repetitivos (relator, ministro Lelio Bentes Corrêa) e fixou a tese: a regra do art. 651 deve ser lida junto com o direito de acesso à Justiça e de ampla defesa. Por isso, a ação pode correr no domicílio do trabalhador quando entrar em outro lugar inviabilizaria ou tornaria desproporcionalmente caro o acesso à Justiça.

Ponto decisivo

O porte da empresa DEIXOU DE SER requisito. Mas distância ou falta de dinheiro, sozinhas, não bastam: é preciso uma justificativa específica do seu caso.

Por que essa decisão vale para todo mundo

Recurso repetitivo é o caminho que o TST usa para decidir de uma vez uma questão que aparece em milhares de processos. A tese fixada passa a orientar todos os casos iguais, nas Varas e nos Tribunais Regionais. O TST tem usado cada vez mais esse caminho, o que dá mais previsibilidade para trabalhadores e empresas.

Como mostrar o seu caso (a parte que mais importa)

SeparePara quê
Comprovante de residência atualMostra onde você mora hoje.
Distância e custo das viagens até a cidade do trabalhoMostram o peso de cada audiência.
Comprovantes de renda e despesasMostram que o custo comprometeria o seu sustento.
Motivos concretos (saúde, filhos pequenos, cuidado de familiar)São a justificativa específica que o TST exige.

E não esqueça do prazo: são 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação. Leia: quanto tempo tenho para processar depois da demissão.

Se você é empresa

  • a ação pode chegar de outro estado: mantenha documentos e controles digitalizados e acessíveis;
  • a tese preserva o seu direito de defesa, inclusive com audiências e atos por meio eletrônico;
  • o pedido do trabalhador precisa ser justificado: a empresa pode contestar quando a exceção não se aplica.

Exemplos práticos

  • Trabalhou 5 anos em São Paulo, voltou para Vila Velha depois da demissão, cuida da mãe doente e está sem renda: há circunstâncias concretas que podem justificar a ação no Espírito Santo.
  • Mora em Vitória e trabalhou em Vitória: nada muda; a ação corre aqui pela regra geral.
  • Mudou de estado por preferência, com renda estável: a distância sozinha não basta; a regra geral tende a prevalecer.

Erros comuns

  • Achar que basta morar longe: o TST exige justificativa específica do caso.
  • Esperar a situação melhorar para entrar com a ação: o prazo de 2 anos depois do fim do contrato continua correndo.
  • Não juntar provas da dificuldade: comprovantes de renda, despesas e motivos concretos é que sustentam o pedido.

Audiências por meio eletrônico

A tese do TST preserva o direito de defesa da empresa, inclusive com atos feitos por meio eletrônico. Na prática, audiências por videoconferência e documentos digitais diminuem o peso da distância para os dois lados e ajudam a tornar a exceção viável.

Perguntas frequentes

Posso processar a empresa na minha cidade?

Em regra, não. Mas, pelo Tema 215 do TST, pode quando entrar em outro lugar inviabilizaria ou encareceria demais o seu acesso à Justiça.

Só vale contra empresa grande?

Não. O porte da empresa deixou de ser requisito.

Morar longe já basta?

Não. É preciso mostrar circunstâncias concretas do seu caso.

A decisão vale para todos os processos?

Sim. É tese de recurso repetitivo e orienta os casos iguais.

Se essa é a sua situação

A distância não pode ser o motivo para você abrir mão dos seus direitos. Se você está nessa situação, Procure uma advogada de confiança.

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