Atualizado em 15 de outubro de 2026.

O exame de rotina está atrasado há dois anos. Não é descuido. É medo de pedir a folga, levar falta e ter desconto no salário.

Em pleno Outubro Rosa, eu preciso te contar: você não precisa escolher entre a sua saúde e o seu salário. E em 2026 a lei deixou isso ainda mais claro.

Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que a Lei 15.377/2026 mudou e o que a nova NR-1 exige da empresa sobre saúde mental. Vamos juntas.

Resposta rápida

Quem tem carteira assinada pode faltar até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer, sem desconto (CLT, art. 473, XII). Desde abril de 2026, a Lei 15.377 obriga a empresa a informar esse direito e a divulgar campanhas de vacinação e de prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Posso faltar para fazer exame preventivo?

Pode. A CLT garante até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer, desde que você comprove a realização (art. 473, XII). É falta justificada: não pode ter desconto no salário, nas férias ou no descanso semanal.

O que a Lei 15.377/2026 mudou

A lei entrou em vigor em 6 de abril de 2026 e criou o artigo 169-A da CLT. Agora a empresa é obrigada a:

  • informar sobre campanhas oficiais de vacinação;
  • informar sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme o Ministério da Saúde;
  • promover ações de conscientização sobre essas doenças;
  • orientar como chegar aos serviços de diagnóstico;
  • avisar você do direito de faltar para os exames preventivos sem prejuízo do salário (novo § 3º do art. 473).

Ponto decisivo

Antes, o direito existia, mas muita gente nem sabia. Agora, informar é OBRIGAÇÃO da empresa. Se você levou desconto por ter feito o exame, esse desconto pode ser contestado.

A nova NR-1: saúde mental entrou no programa de riscos

A NR-1 é a norma que organiza a prevenção de riscos no trabalho. Desde 26 de maio de 2026, a empresa precisa identificar e controlar também os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): sobrecarga, metas abusivas, assédio, falta de apoio, conflitos.

Em junho de 2026, o STF (ADPF 1.316) suspendeu por 90 dias as multas ligadas a esses itens, para tentar uma conciliação. Em setembro, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias. Atenção: o que foi suspenso foi a punição. A obrigação de cuidar desses riscos continua valendo.

Se a pressão no trabalho já virou adoecimento, leia também: assédio moral digital e cobrança fora do horário.

Como provar (essa é a parte decisiva)

GuardePara quê
Comprovante do exame (com data)Justifica a falta.
Contracheque do mêsMostra se houve desconto indevido.
Pedido de folga e resposta da empresaProva que você avisou e como a empresa reagiu.
Atestados e relatórios médicosEm caso de adoecimento ligado ao trabalho, mostram a relação com a rotina.

Se você é empresa

  • criar um canal simples de informação (mural, e-mail, reunião) com as campanhas e o direito de falta para exames;
  • registrar as ações feitas, com data, para comprovar o cumprimento;
  • incluir os riscos psicossociais no inventário do PGR e acompanhar as medidas;
  • treinar lideranças: a ausência de gestão desses riscos pesa contra a empresa em ações por adoecimento.

Exemplos práticos

  • Mamografia marcada numa quarta-feira: você avisa a empresa, faz o exame e entrega o comprovante. O dia não pode ser descontado.
  • Preventivo e exame de HPV no mesmo ano: cada dia usado conta dentro do limite de 3 dias a cada 12 meses de trabalho.
  • Exame de próstata: o direito vale também para os homens.
  • Equipe com metas impossíveis e afastamentos por ansiedade: é exatamente o tipo de risco psicossocial que a NR-1 manda a empresa identificar e controlar.

Erros comuns da empresa

  • "Exame se faz no fim de semana": a lei garante a falta justificada em dia de trabalho.
  • Exigir que você compense as horas: falta justificada não gera débito de horas.
  • Não divulgar nada: desde abril de 2026, informar é obrigação, não gentileza.
  • Achar que a NR-1 foi suspensa: só as multas estão suspensas por decisão do STF; a obrigação de gerenciar os riscos continua.

Outubro Rosa o ano todo

O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, e o diagnóstico precoce muda o tratamento. Por isso o direito à falta para exame existe, e por isso a lei passou a exigir que as empresas informem. Guarde este artigo e mande para quem está adiando o exame.

Perguntas frequentes

Quantos dias posso faltar para exame preventivo?

Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, com comprovação.

A empresa pode descontar o dia do exame?

Não. É falta justificada, sem prejuízo do salário.

A NR-1 sobre saúde mental foi suspensa?

Não. Foram suspensas temporariamente as multas. A obrigação de gerenciar os riscos continua.

A Lei 15.377 vale para homens?

Vale para todos os empregados, incluindo a prevenção do câncer de próstata.

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Cuidar da saúde não pode custar o seu emprego nem o seu salário. Se isso aconteceu com você, Procure uma advogada de confiança.

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