Atualizado em 15 de outubro de 2026.
O exame de rotina está atrasado há dois anos. Não é descuido. É medo de pedir a folga, levar falta e ter desconto no salário.
Em pleno Outubro Rosa, eu preciso te contar: você não precisa escolher entre a sua saúde e o seu salário. E em 2026 a lei deixou isso ainda mais claro.
Neste artigo eu explico, sem juridiquês, o que a Lei 15.377/2026 mudou e o que a nova NR-1 exige da empresa sobre saúde mental. Vamos juntas.
Resposta rápida
Quem tem carteira assinada pode faltar até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer, sem desconto (CLT, art. 473, XII). Desde abril de 2026, a Lei 15.377 obriga a empresa a informar esse direito e a divulgar campanhas de vacinação e de prevenção do HPV e dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Posso faltar para fazer exame preventivo?
Pode. A CLT garante até 3 dias, a cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer, desde que você comprove a realização (art. 473, XII). É falta justificada: não pode ter desconto no salário, nas férias ou no descanso semanal.
O que a Lei 15.377/2026 mudou
A lei entrou em vigor em 6 de abril de 2026 e criou o artigo 169-A da CLT. Agora a empresa é obrigada a:
- informar sobre campanhas oficiais de vacinação;
- informar sobre o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme o Ministério da Saúde;
- promover ações de conscientização sobre essas doenças;
- orientar como chegar aos serviços de diagnóstico;
- avisar você do direito de faltar para os exames preventivos sem prejuízo do salário (novo § 3º do art. 473).
Ponto decisivo
Antes, o direito existia, mas muita gente nem sabia. Agora, informar é OBRIGAÇÃO da empresa. Se você levou desconto por ter feito o exame, esse desconto pode ser contestado.
A nova NR-1: saúde mental entrou no programa de riscos
A NR-1 é a norma que organiza a prevenção de riscos no trabalho. Desde 26 de maio de 2026, a empresa precisa identificar e controlar também os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): sobrecarga, metas abusivas, assédio, falta de apoio, conflitos.
Em junho de 2026, o STF (ADPF 1.316) suspendeu por 90 dias as multas ligadas a esses itens, para tentar uma conciliação. Em setembro, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias. Atenção: o que foi suspenso foi a punição. A obrigação de cuidar desses riscos continua valendo.
Se a pressão no trabalho já virou adoecimento, leia também: assédio moral digital e cobrança fora do horário.
Como provar (essa é a parte decisiva)
| Guarde | Para quê |
|---|---|
| Comprovante do exame (com data) | Justifica a falta. |
| Contracheque do mês | Mostra se houve desconto indevido. |
| Pedido de folga e resposta da empresa | Prova que você avisou e como a empresa reagiu. |
| Atestados e relatórios médicos | Em caso de adoecimento ligado ao trabalho, mostram a relação com a rotina. |
Se você é empresa
- criar um canal simples de informação (mural, e-mail, reunião) com as campanhas e o direito de falta para exames;
- registrar as ações feitas, com data, para comprovar o cumprimento;
- incluir os riscos psicossociais no inventário do PGR e acompanhar as medidas;
- treinar lideranças: a ausência de gestão desses riscos pesa contra a empresa em ações por adoecimento.
Exemplos práticos
- Mamografia marcada numa quarta-feira: você avisa a empresa, faz o exame e entrega o comprovante. O dia não pode ser descontado.
- Preventivo e exame de HPV no mesmo ano: cada dia usado conta dentro do limite de 3 dias a cada 12 meses de trabalho.
- Exame de próstata: o direito vale também para os homens.
- Equipe com metas impossíveis e afastamentos por ansiedade: é exatamente o tipo de risco psicossocial que a NR-1 manda a empresa identificar e controlar.
Erros comuns da empresa
- "Exame se faz no fim de semana": a lei garante a falta justificada em dia de trabalho.
- Exigir que você compense as horas: falta justificada não gera débito de horas.
- Não divulgar nada: desde abril de 2026, informar é obrigação, não gentileza.
- Achar que a NR-1 foi suspensa: só as multas estão suspensas por decisão do STF; a obrigação de gerenciar os riscos continua.
Outubro Rosa o ano todo
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, e o diagnóstico precoce muda o tratamento. Por isso o direito à falta para exame existe, e por isso a lei passou a exigir que as empresas informem. Guarde este artigo e mande para quem está adiando o exame.
Perguntas frequentes
Quantos dias posso faltar para exame preventivo?
Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, com comprovação.
A empresa pode descontar o dia do exame?
Não. É falta justificada, sem prejuízo do salário.
A NR-1 sobre saúde mental foi suspensa?
Não. Foram suspensas temporariamente as multas. A obrigação de gerenciar os riscos continua.
A Lei 15.377 vale para homens?
Vale para todos os empregados, incluindo a prevenção do câncer de próstata.
Se essa é a sua situação
Cuidar da saúde não pode custar o seu emprego nem o seu salário. Se isso aconteceu com você, Procure uma advogada de confiança.
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